domingo, 9 de fevereiro de 2014

O regulamento que enquadra o adiamento do dérbi

O regulamento que enquadra o adiamento do dérbi
ARTIGOS 19.º E 22.º EM CAUSA

São dois os artigos do Regulamento das Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que enquadram o adiamento do dérbi e a sua marcação para as 20.15 da próxima terça-feira.

Artigo 19.º

Calendários

3. Depois do início da segunda volta os jogos adiados têm de ser realizados no decurso da mesma semana ou, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da Selecção Nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados, dentro das duas semanas seguintes.

Artigo 22.º

Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos

1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:

a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;

b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.

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