terça-feira, 1 de abril de 2014

Vieira suspenso por 60 dias

Vieira suspenso por 60 dias
ACUSOU ÁRBITRO DE SER CEGO OU INCOMPETENTE
Luís Filipe Vieira foi condenado a 60 dias de suspensão e ao pagamento de uma multa de 1.530 euros por causa das críticas feitas, após o empate com o Belenenses, ao árbitro Jorge Tavares. 

"Um golo que vimos aqui, um fora de série daquele tamanho dá mesmo para dizer que ou se é cego ou não se tem competência" disse o presidente do Benfica no final do encontro, a 28 de setembro de 2013.

O presidente do Benfica afirmou estar cansado de ver o Benfica prejudicado. "Não podem continuar a brincar com o Benfica como estão a brincar, por isso, definitivamente vamos dizer basta", frisou.
Vieira coleciona sanções disciplinares
PRESIDENTE JÁ FOI PUNIDO VÁRIAS VEZES
Luís Filipe Vieira registou mais uma punição por palavras consideradas ofensivas à honra de terceiros. O presidente do Benfica tem acumulado situações idênticas ao longos dos últimos anos por críticas a árbitros, dirigentes e organismos. Desta feita, o alvo foi Jorge Tavares e a sua atuação no Benfica-Belenenses, mas entre as sanções contam-se também episódios de participações dos rivais FC Porto e Sporting.
 Encarnados recorrem da suspensão a Vieira
PRESIDENTE DAS ÁGUIAS CASTIGADO POR 60 DIAS
O Benfica vai recorrer para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF da suspensão de Luís Filipe Vieira por 60 dias, na sequência das critícas do presidente do Benfica ao árbitro do encontro com o Belenenses, na Luz, partida que terminou com um empate (1-1), depois de os azuis terem chegado à igualdade através de um golo irregular.

Os encarnados contestam uma decisão "surpreendente, tardia e infundada", sublinhando que nem Vieira nem a Comissão de Análise e Recurso são "cegos ou incompetentes", a expressão que o presidente do Benfica utilizou para descrever a prestação do árbitro Jorge Tavares.

Leia o comunicado na íntegra:

Comunicado: O cego ou o incompetente

A SL Benfica – Futebol, SAD e o seu Presidente, Luis Filipe Vieira, foram esta tarde notificados do Acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina – Secção Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol, no Processo Disciplinar nº 23 – Época 2013/2014, que condena o segundo na sanção de suspensão por um período de 2 meses e multa de 20 UC. Esta sanção segue o trilho errado de uma deliberação inusitada da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 4 de Outubro de 2013.

Para os mais distraídos e com menor capacidade de memória, cumpre recordar que o processo disciplinar teve origem nas declarações proferidas pelo Presidente do SL Benfica após uma sucessão de erros graves, com influência no resultado, cometidos pela equipa de arbitragem no jogo SL Benfica vs “Os Belenenses” a contar para a 6.ª Jornada e realizado a 29 de Setembro de 2013. Erros que condicionaram de forma evidente o resultado final, tal como ficou demonstrado no parecer emitido pela Comissão de Análise e Recurso, devidamente aprovado pela Secção de Classificações.

Este parecer, na análise que faz ao lance que origina o golo obtido pela equipa de “Os Belenenses” conclui que “perante a clareza evidenciada na visualização das imagens, considera-se que deveria ter sido sancionada a posição irregular do fora de jogo ao jogador nº 11 da equipa de Os Belenenses SAD. Por consequência, também o golo não deveria ter sido validado”.

Perante este cenário facilmente se conclui que nem o Presidente do SL Benfica, nem a Comissão de Análise e Recurso, órgão do Conselho de Arbitragem, são cegos ou incompetentes.

Assim, analisando o contexto em que as declarações foram produzidas, a existência objectiva de erros de arbitragem graves, notórios e com influência no resultado final do identificado jogo, e o grau de tolerância ou inoperância verificada em casos idênticos, formando uma jurisprudência em nada conforme com a agora decisão proferida pelo Conselho Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, o recurso para o Conselho de Justiça é via única e inevitável perante uma surpreendente, tardia e infundada decisão.

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